Entenda o caso: investigação do TPI sobre administração israelense nos territórios palestinos
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Na última sexta-feira, 20 de dezembro, a promotora do Tribunal Penal Internacional determinou que fosse aberta investigação para lidar com o tema da manutenção da administração israelense sobre os territórios palestinos. A Autoridade Nacional Palestina denuncia que Israel ocupa esses territórios em flagrante ofensa à legalidade internacional, e os israelenses, ao menos os últimos governantes, afirmam se tratar de possessão temporária e, portanto, sem nenhuma ilegalidade internacional.
Sobre a complexidade do tema, apresentaremos alguns pontos a seguir:
A) Em primeiro lugar, o Tribunal Penal Internacional (TPI) não deve ser confundido com o Tribunal Internacional de Justiça de Haia, criado em 1945 com o objetivo de julgar Estados acusados de crimes internacionais. O TPI, sobre o qual estamos falando, também tem sede em Haia, mas é completamente distinto do primeiro. Foi criado em 1996 e consolidado apenas em 2002, a partir da Declaração de Roma pelos Direitos Humanos. Diferentemente do Tribunal de Haia, o TPI tende a investigar e punir indivíduos, e não Estados. Outra diferença é que apesar de contar com mais de 100 países membros, grandes potências como Rússia, China e os EUA não são parte do Tribunal. Israel também não é.
B) Há outra polêmica sobre a investigação: quando questões desse tipo passam a ser encaradas apenas em nível jurídico, elas deixam de ser discutidas em âmbito político, e a solução fica ainda mais longe.
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C) A investigação pode não avançar porque os palestinos não têm territorialidade definida, o que impede que países membros possam pedir investigação. Há dois anos, os representantes palestinos conseguiram convencer os membros do TPI de que uma coisa, no caso deles, depende da outra, isto é, eles gostariam de ter território definido, mas a ocupação e as colônias impedem que os palestinos possam definir sua territorialidade nacional.
D) A petição palestina caiu nas mãos da Juíza Fatou Bensouda, ex-ministra da Justiça de Gambia, exilada por questões políticas vinculadas aos Direitos Humanos. Ela é justamente considerada uma defensora de Israel e tem excelentes relações com Nicki Kauffman, advogado israelense que trabalha no TPI. A decisão não é ruim para Israel. Ou melhor, podia ser bem pior. Fatou não se convenceu da necessidade da investigação e, por isso, pediu a formação de um comitê de juízes para lidar com o caso.
E) Outra questão que tem surgido: por que outros países que cometem crimes muito mais graves não são condenados? Para respondermos, temos que levar em consideração o fato de que não são países os possíveis punidos, mas sim responsáveis individuais pelos atos. E os crimes não devem ser levados em conta apenas pela gravidade dos atos, mas também por que foram denunciados. Por exemplo, a jurisprudência que permitiu a investigação foi a do genocídio Rohingya, em Myanmar. Não por causa do tipo de crime, que não tem nada a ver com a denúncia dos palestinos, mas porque Myanmar também não é membro do TPI.
F) Israel pode não colaborar com a pré-investigação e pode enviar advogados da sociedade civil que o representem.
G) Qual pode ser o resultado? O final do processo pode criminalizar tomadores de decisões que levaram a supostos crimes. Segundo a mídia especializada no tema, duas suspeitas estão sendo julgadas: as próprias colônias na Cisjordânia e as mortes causadas por soldados nas manifestações de gaza.
H) Importante notar que se a comissão de juízes decidir pela investigação e forem encontrados crimes de guerra, não é apenas Israel que terá seus oficiais punidos. Muito provavelmente as investigações chegarão também aos líderes do Hamas, justamente por terem utilizado a população civil como alvo e como escudo. Se isso acontecer, não será ruim para a Autoridade Nacional Palestina.
I) Por fim, Israel é um país criado pela intervenção direta de órgãos multilaterais internacionais, acusá-los agora de antissemitas e ilegítimos pode ser um grande tiro no pé.
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